Entenda quais são as obrigações acessórias de ONGs
Gestão de pessoas, políticas para angariar recursos financeiros, controle do atendimento, quitação de contas etc. Sim, são muitos os desafios para manter as ONGs de portas abertas.
No entanto, você deve acrescentar à sua lista de afazeres um dever de casa tributário: cumprir com as obrigações acessórias junto à Receita Federal e aos órgãos de controle estaduais e municipais!
Ou seja, além de fazer o bem e ajudar o poder público, as instituições sem fins lucrativos ainda precisam ficar em dia com o Fisco. É importante lidar com esse assunto para não deixar que as multas e autuações atrapalhem seu trabalho beneficente.
A boa notícia é que estamos aqui para ajudar você. Quer ficar em ordem com o Leão? Então leia nosso post!
O que são as obrigações acessórias?
Antes de mais nada, é necessário entender o que são as obrigações principais. Por isso, saiba que elas são exigências do CTN (Código Tributário Nacional) a cada vez que uma atividade passível de tributação acontece. Todas as operações que acarretam o pagamento de impostos devem ser declaradas ao órgão fiscalizador (federal, estadual ou municipal) por meio das obrigações principais.
Mas, como funciona com as ONGs, que podem ser isentas ou imunes à cobrança de impostos? Bem, elas devem comunicar a realização do fato gerador de tributos, ainda que não precisem pagar por ele. Por exemplo: imagine que sua entidade venda produtos isentos. Apesar de não serem tributáveis, essas vendas têm que ser declaradas. Desse modo, é preciso emitir nota e informar o valor angariado à Receita.
Ou seja, as obrigações principais se referem ao pagamento dos tributos. Por sua vez, as obrigações acessórias são documentos com informações sobre as suas operações. Além disso, é importante ter a consciência de que os órgãos de controle tributários e o Ministério Público são muito rigorosos com as ONGs. Afinal, ao serem contempladas com isenções e incentivos, as entidades recebem um certo privilégio, que deve ser monitorado.
Quais são as obrigações acessórias das ONGs?
Sabemos que as ONGs são extremamente importantes no nosso país, principalmente nos quesitos Saúde, Assistência Social e Educação. Contudo, mesmo diante desse papel indiscutível, essas instituições têm uma série de obrigações acessórias para declarar. Na verdade, em alguns casos, essas exigências são até mais volumosas do que as feitas para empresas privadas.
Nesse quadro, inúmeras entidades estão procurando soluções de ponta para fazer seus controles e otimizar seus processos. Veja a seguir as obrigações acessórias mais comuns para ONGs.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Todas as pessoas jurídicas — inclusive as isentas ou imunes — devem entregar a ECF, uma declaração digital dos impostos gerados. Esse documento será integrado ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Em outras palavras, a ECF é um arquivo virtual com dados sobre tributos. Ela precisa ser assinada digitalmente pela empresa ou entidade para ter validade jurídica.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Já a ECD é uma das obrigações acessórias sobre contabilidade. Nesse caso, ela veio para suceder os antigos livros contábeis físicos e suas demonstrações. Assim, na ECD, a ONG deve mencionar suas movimentações diárias, balanços, notas e considerações, demonstrativos de desempenho, entre outros dados.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Por sua vez, a DCTF é o documento no qual a entidade vai revelar ao Fisco eventuais débitos de tributos federais. Assim, todos os meses, as atividades que implicam impostos precisam ser transformadas em DCTFs.
Agora, no caso de a sua ONG não ter nenhuma tarefa nesse rol no exercício em questão, ela pode emitir a DCTF somente em janeiro do ano seguinte. Porém, quando uma instituição volta a executar ações tributáveis, o dever de entregar essa obrigação acessória todo mês volta a valer.
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP )
Já o SEFIP, como o próprio significado da sigla já diz, contém dados sobre INSS e FGTS apurados pela entidade em determinado período. O SEFIP traz informações previdenciárias a respeito dos eventuais trabalhadores em ONGs: merendeiros, médicos, secretários, monitores e por aí vai.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A RAIS é mais um compromisso fiscal das instituições sem fins lucrativos. Desse modo, nessa declaração, a entidade deve listar seus gastos com folha de pagamento. Na verdade, essa obrigação acessória também é exigida da iniciativa privada.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O fornecimento de dados do Caged encerra nossa lista de exemplos de obrigações acessórias para ONGs. Nesse caso, trata-se de uma imposição que deve ser cumprida todos os meses em que a entidade contratar ou demitir alguém. Um detalhe importante: as entidades com inscrições municipais e estaduais estão sujeitas a outras obrigações acessórias, como o envio de notas fiscais eletrônicas.
Por que as ONGs devem providenciar as obrigações acessórias?
Manter as declarações em dia é importante para a reputação da entidade. Afinal, isso sinaliza transparência no uso das verbas. Porém, há outros motivos: erros podem acabar em multas, autuações e dívidas tributárias.
Por mais que as ONGs não tenham fins lucrativos, a redução de custos é sempre bem-vinda. Nesse sentido, é melhor fazer a contabilidade e as obrigações tributárias corretamente. Do contrário, as despesas certamente serão maiores.
Outra razão é conquistar mais doações e, dessa forma, poder expandir o trabalho. Lembre-se de que, assim como as empresas privadas precisam convencer investidores, as instituições têm que fazer o mesmo com os patrocinadores e apoiadores.
Nesse cenário, se a ONG não cumpre com as obrigações acessórias, como vai demonstrar que faz uma gestão de dados eficiente? Ou seja, todo esse contexto deve ser colocado na balança.
É possível calcular impostos automaticamente de forma simples?
Sim, isso é viável com o sistema em nuvem NetSuite. Temos como solução um poderoso motor de cálculo tributário, com o qual as ONGs obtêm proteção de dados e velocidade. Além disso, esse recurso passa por atualizações constantes em relação à lei em vigor. Como resultado, ninguém mais vai precisar ajustar manualmente as regras fiscais. Em outras palavras, com essa ferramenta, o trabalho diário de consultas às normas tributárias acaba.
Além disso, podemos oferecer por meio do NetSuite muitas outras respostas para o dia a dia das ONGs: diminuição nos custos, rápida implementação e uma vasta diversidade de funções. E não há a necessidade de grandes investimentos em upgrades do sistema. Sua ONG terá à disposição a versão mais moderna do software sem custos extras. Tudo isso com o melhor das soluções em nuvem! Veja mais!
Mobilidade e integração
Contamos ainda com a convergência de todos os partners em única plataforma, o que torna a comunicação integrada e fluída. Assim, de qualquer lugar do mundo, um voluntário ou gestor pode entrar no software e abastecê-lo com os dados cruciais para a rotina. Isso afeta toda a gestão, inclusive o cumprimento das imposições do Fisco.
Automatização dos processos financeiros
Com o NetSuite, é possível fazer a automatização dos processoscontábeis das entidades. Assim, nessa plataforma, o usuário recebe uma ampla visão instantânea de despesas e arrecadações.
Com esse recurso, a gestão é automatizada, sem perder nenhum detalhe sobre as movimentações financeiras e administrativas. Além disso, a solução apresenta indicadores de desempenho sobre custos, doadores e doações.
Maior transparência e credibilidade
Essas ferramentas podem acelerar o engajamento digital, proporcionando novos doadores e maior credibilidade junto à sociedade. Afinal, com as operações financeiras em dia e as finanças fluídas, existe um impacto positivo na imagem da ONG. Afinal, ela se mostra muito mais transparente na questão de seus dados, operações e custos.
As ONGs devem se preocupar em cumprir suas obrigações acessórias. Assim, elas ficam livres de problemas com o Fisco e ampliam sua credibilidade. Para isso, o suporte tecnológico pode ser de grande ajuda. Com ele, fica fácil resolver as questões tributárias e muitas outras. Dessa forma, vai sobrar mais tempo para se dedicar à missão e às pessoas que dependem da sua entidade.
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